Publicado em 30/07/2010 09:52 A Licença Inicial de Pescador Profissional, emitida na condição de Registro Inicial com duração de 1 ano, permitirá o imediato exercício da atividade de pesca, cuja comprovação dessa prática será exigida quando do pedido de sua substituição pela Licença de Pescador Profissional, se atendida ainda as demais condições estabelecidas na Instrução Normativa MPA nº 11/2010.
(Instrução Normativa MPA nº 6/2010, com as alterações da Instrução Normativa MPA nº 11/2010 - DOU 1 de 30.07.2010)
Fonte: Editorial IOB |