Publicado em 30/07/2010 11:50 Ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada, o contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento.
(RICMS-RO/1998, art. 406-F)
Fonte: Editorial IOB |